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Certificado de Origem para exportação: o que é e como conseguir

  • Foto do escritor: Leonardo Dirickson
    Leonardo Dirickson
  • 22 de jan.
  • 5 min de leitura

Certificado de Origem para exportação é uma etapa documental que facilita a chegada de seus produtos a outros territórios e permite fazer isso de maneira mais econômica e inteligente.


Um dos grandes objetivos de quem produz é fazer com que seu produto chegue a outros países, certo? Se você tem esse objetivo, saiba que é importante ter uma base documental, com destaque para o Certificado de Origem (CO).

Quem já tentou exportar sabe da necessidade dos documentos. E mesmo para quem não tentou, o recado é um só: o Certificado de Origem (CO) é parte do jogo; o grande problema é deixar isso para o final, sem organização e planejamento.

Continue a leitura para aprender tudo que precisa saber sobre este documento e, melhor ainda, como a DoBrasil.org pode ampliar a percepção de valor do seu produto.


O que é Certificado de Origem?

O Certificado de Origem é um documento que serve para provar a origem de um produto. Ele costuma ser solicitado para que a mercadoria se beneficie de uma tarifa preferencial, o que significa pagar menos impostos para a exportação.

Mesmo se você não tem experiência com exportação, fique tranquilo, porque vamos explicar de uma maneira bem simples.

  • A exportação nada mais é do que um produto que atravessa uma fronteira com regras.

  • O CO, então, é uma maneira formal de dizer: “este produto é originário do país X, conforme as regras do acordo.

  • É como se fosse o “RG” do seu produto na alfândega. Não é um enfeite, mas sim um documento que evita que a conversa trave no balcão.


O que são Regras de Origem (e por que pode dar dor de cabeça)

De acordo com a Organização Mundial do Comércio, as regras de origem são os critérios para determinar a nacionalidade econômica de um produto. Isso define se ela pode ter benefício, cumprir restrição ou atender a uma exigência comercial específica.

Porém, origem não é só quando um produto é feito 100% no Brasil, viu? Em comércio exterior, a origem depende das regras que constam no acordo.

Por exemplo: se você importa uma parte dos seus insumos, ainda assim pode continuar tendo um produto “originário”, desde que isso esteja de acordo com os critérios do combinado.

Basicamente, existem três “famílias” de regras e vamos explicar aqui com analogias bem simples:

  • Totalmente obtido: produto que nasce inteiro naquela região, desde a colheita / extração.

  • Produzido com materiais originários: tudo que entra no produto já é originário, mesmo que não tenha sido 100% obtido ali.

  • Transformação substancial / suficiente: você até pode usar insumos não originários, mas precisa provar que existiu uma transformação relevante no produto (mudança de classificação tarifária, cumprimento de processo mínimo e/ou de conteúdo regional). O “como” isso funciona exatamente vai depender do acordo.

Se o processo fosse uma receita de bolo, não seria suficiente dizer que é “caseiro”. Você também precisaria mostrar os ingredientes e o modo de preparo, por exemplo.


Certificado de Origem (CO) x Prova de Origem x Declaração / Autocertificação

Avançando um pouco na explicação, vamos entender outro ponto:

  • Prova de origem: é o gênero, o grande “guarda-chuva” que contempla outros itens.

  • Certificado de Origem (CO): um tipo de prova de origem, emitida por entidade ou autoridade competente, em papel ou por meio eletrônico, de acordo com as regras.

  • Declaração / Autocertificação: outro tipo de prova de origem, que pode ser usada desde que o acordo permita.

É uma tendência que as empresas avancem para a autocertificação, já que isso tende a reduzir o custo e a burocracia. Para isso, porém, a empresa precisa ter uma boa governança documental, pois assume a responsabilidade e pode ser verificada.

Para mais informações, você pode consultar o Manual de Regras de Origem, documento da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).


Como funciona no Mercosul: modelo híbrido (CO ou Declaração de Origem)

O Regime de Origem do Mercosul adota um modelo híbrido, ou seja, pode optar tanto pelo CO emitido por uma entidade habilitada quanto pela Declaração de Origem.

Ambos modelos possuem a mesma validade. O que muda é que a autodeclaração é um pouco mais complexa (embora também menos custosa).

Independentemente de qual seja o modelo escolhido, o que muda é o “formato” da prova. Continua necessário ter toda a base documental, que inclui o processo produtivo, os insumos usados e a rastreabilidade deles, por exemplo.

Para saber mais informações sobre a Declaração de Origem, vale consultar o Guia de Autocertificação, também da SECEX.


O que mudou com o Certificado de Origem Digital (COD) e o LPCO

Uma mudança importante aconteceu em 18/07/2025. A partir desta data, os COD devem ser consultados e apresentados no Portal Único Siscomex, dentro do módulo LPCO, de acordo com o comunicado Importação nº 068/2025.

Em outras palavras, o CO ficou menos “papel” e mais “sistema”. Isso não eliminou a necessidade de ter os documentos organizados, mas a diferença é que a apresentação e a consulta agora são feitas por meio digital.


Quem pode emitir Certificado de Origem (CO)?

No Brasil, existe uma lista de entidades autorizadas pela SECEX a emitir certificados de origem, inclusive com código para emissão do COD. Esta lista está na Portaria SECEX 249/2023, que já passou por atualizações.

Com essas regras e a lista oficial, você pode confirmar quais entidades são habilitadas a emitir o CO, por exemplo.


Como a DoBrasil.org pode facilitar sua vida para exportações

Exportação exige confiança do cliente, da auditoria e, em certos casos, até da alfândega. A DoBrasi.orgl pode ajudar a organizar e validar o “coração” do seu dossiê, certificando-se do seguinte:

  • Quem é a empresa (capital);

  • Como produz (origem / mão de obra);

  • De onde vêm os insumos (cadeia).

Embora nossa empresa não emita o CO oficial, ela ajuda o seu negócio a preparar a casa, validando informações e organizando evidências para navegar pelo processo de Certificado de Origem com maior tranquilidade.

É como se você estivesse organizando a cozinha antes do restaurante abrir. Assim, quando chegar a fiscalização (ou, no nosso exemplo, o importador pedindo evidências), você já terá tudo isso em mãos.

Já comentamos por aqui sobre o selo brasileiro de IG (Indicação Geográfica) e a Denominação de Origem vs. selo DoBrasi.org, mostrando como o nosso selo é um diferencial que pode agregar ainda mais valor e autoridade aos seus produtos.

O Certificado de Origem (CO) ou a declaração / autocertificação são os caminhos para levar seus produtos a outros países, enquanto o selo DoBrasil.org ajuda a diferenciar seus produtos tanto aqui quanto lá fora, aliando garantia de origem a capital brasileiro, matéria-prima nacional e força de trabalho de empreendedores brasileiros.

Esperamos que suas iniciativas de exportação sejam um grande sucesso e será um grande prazer fazer parte da história do seu negócio nesta jornada. Conte com a DoBrasil.org e vá ainda mais longe!


 
 
 

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