Denominação de Origem vs. selo DoBrasil.org: o duplo aval na qualidade
- Leonardo Dirickson
- 22 de jan.
- 4 min de leitura
Denominação de Origem (DO) e selo DoBrasil.org são itens diferentes, mas ambos os selos se complementam para atestar um produto genuinamente brasileiro e de alta qualidade.

Imagine que você está em um empório. Ali, você vê dois produtos muito parecidos, mas existe uma diferença: um tem um selo de Denominação de Origem (DO), enquanto o outro tem o selo DoBrasil.org. E agora?
Essas indicações são como dois carimbos no “passaporte” do produto. Ambas são importantes, mas cada uma tem suas peculiaridades e certifica elementos diferentes.
Continue a leitura para entender o que significa cada um deles e porque são itens complementares, não excludentes.
O que é Denominação de Origem (DO)?
Denominação de Origem é um termo usado para explicar que as qualidades e/ou características de um produto ou serviço se devem essencialmente ao meio geográfico, seja por fatores naturais e/ou humanos.
Para entender isso melhor, porém, precisamos dar um passo atrás.
Tudo começa com a Lei nº 9.279/1996, também conhecida como a Lei de Propriedade Industrial (LPI). Ela diz que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é o órgão federal responsável por atos de propriedade industrial.
Esta lei diz que o INPI é o órgão responsável pelo registro de Indicações Geográficas (IG), que identifica a origem de um produto ou serviço ligado a um determinado lugar.
Dentro da IG, temos duas variantes:
Indicação de Procedência (IP): nome geográfico que tornou-se conhecido como um centro de extração, produção, fabricação e/ou exportação.
Denominação de Origem (DO): nome geográfico que diz que o produto e/ou serviço é daquele jeito por conta do meio geográfico.
É como se o IP fosse a fama + a tradição reconhecida, enquanto o DO é a característica comprovável do produto por causa do lugar.
Um exemplo real:
Calçado de Franca: Indicação de Procedência (IP). A cidade tem um registro de Indicação Geográfica por ser reconhecida como um centro tradicional e com reputação na fabricação de calçados.
Vale dos Vinhedos: Denominação de Origem (DO). Os vinhos feitos neste local possuem características especiais devido ao território em que as uvas foram cultivadas e ao modo de produção, agregando fatores naturais e humanos (ou seja, o clima e o solo + o “saber fazer” aquilo).
Ambos são registros de Indicação Geográfica (IG), concedidos pelo INPI.


O que é Caderno de Especificações Técnicas (CET)?
É o “manual do jogo” de uma Indicação Geográfica (IG), indicando o que pode e como pode ser produzido, qual é a delimitação, os padrões, como funciona a rastreabilidade e qual é a forma de controle.
Quanto ao exemplo de Franca que vimos acima, não é "qualquer um” que pode usar essa Indicação Geográfica, pois além das regras de uso, existe um caderno de especificações com todos os critérios e controles do que pode ser chamado de “calçado de Franca”.
Este caderno é necessário tanto para Indicação de Procedência (IP) quanto para Denominação de Origem (DO).
Existe um “selo” de Indicação Geográfica (IG)?
Sim. A Portaria INPI/PR nº 46/2021 institui dois selos, sendo um para IP e outro para DO. Esses selos só podem ser usados por quem cumpre os seguintes requisitos:
Está na área delimitada;
Cumpre o Caderno de Especificações Técnicas (CET);
Está sujeito ao controle definido.
Como os critérios para ter uma Indicação Geográfica são bem específicos e difíceis de replicar, isso agrega muito valor ao produto. Logo, o selo ajuda a trazer destaque a esta conquista, valorizando bastante o produto.
Esta valorização é muito importante para todas as partes envolvidas:
Os produtores, que conseguem posicionar seus produtos para concorrer não por preço, mas por qualidade;
Os consumidores, que conseguem distinguir entre diferentes produtos e escolher aqueles cujos processos e características produtivas são devidamente reconhecidas;
A região, que passa a atrair olhares diferenciados por parte de quem procura por qualidade;
O mercado brasileiro, que galga cada vez mais seu espaço como uma verdadeira potência continental e global, com um conjunto de características naturais e humanas que permitem aos nossos melhores produtos competirem tranquilamente com destaques internacionais (e muitas vezes, objetivamente, terem mais qualidade que eles).
Onde o selo DoBrasil.org entra nesta história?
Como uma certificação de que aquele produto tem sua origem comprovada, com capital majoritariamente brasileiro e uma cadeia produtiva que valoriza as riquezas do Brasil.
Os critérios para a obtenção do selo DoBrasil.org são os seguintes:
Capital 100% nacional (com análise societária quando necessário);
Uma cadeia produtiva com pelo menos 80% das matérias-primas de produção nacional (com exceção para itens sem substituto nacional viável) em um cálculo de representatividade financeira no custo do produto final.
Em outras palavras, o selo DoBrasil.org é como a vistoria do motor de um carro, não a placa do carro.
Ele analisa o que está por trás dos bastidores (da checagem de capital à estrutura societária) para garantir um produto que tenha capital 100% brasileiro, matéria-prima nacional e a força de trabalho de nossos empreendedores.
Indicação Geográfica (IG) + selo DoBrasil: duplo aval (e porque isso é importante)
Existem algumas coisas muito bem validadas pela IG (DO / IP):
Território e vínculo reputacional / técnico, com base legal e regras de uso.
Governança via Caderno de Especificações Técnicas e controle.
Porém, a Indicação Geográfica não pretende validar a origem do capital e a estrutura societária do negócio, por exemplo. É aí que entra o selo DoBrasil.org, trazendo mais uma camada de garantia de origem ao produto.
Isso não significa que um selo é melhor do que o outro, mas que a junção deles resulta no melhor dos mundos para quem está em busca de qualidade e orgulho do produto brasileiro.
Denominação de Origem (DO), Indicação de Procedência (IP) e selo DoBrasil.org: complementaridade, não concorrência
No fim, a comparação não é sobre qual selo é mais importante, mas sim sobre o que cada um valida. Quando ambos se encontram, nasce o duplo aval, simbolizando algo que tem endereço com reputação e vem de uma empresa com lastro.
Se você é consumidor, use este guia como checklist na sua próxima compra e escolha o melhor.
Se você é produtor e quer vender por valor, não por corrida de preço, conheça a DoBrasil.org, entenda os critérios e veja como a união disso com a Denominação de Origem (DO) ou a Indicação de Procedência (IP) é a combinação perfeita para o que você entrega.


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