Selo brasileiro de IG: guia completo para o pequeno produtor
- Leonardo Dirickson
- 22 de jan.
- 5 min de leitura
Selo brasileiro de Indicação Geográfica (IG) é um diferencial enorme para pequenos produtores que querem competir não por preço, mas sim por valor e qualidade.
Ser pequeno produtor no Brasil é muito desafiador, mas você já pensou se existisse uma forma de agregar mais valor aos seus produtos para que os clientes paguem mais por eles (e ainda felizes)? O selo brasileiro de Indicação Geográfica (IG) serve justamente para isso.
Se você é um pequeno produtor, este conteúdo é para você. Se você conhece um pequeno produtor, encaminhe a ele. E se tem o desejo de começar a empreender neste meio, está no lugar certo (e a DoBrasil.org pode te ajudar muito com isso).
O que é Indicação Geográfica (IG)?
É um sinal que identifica um produto ou serviço por sua origem geográfica, atestando que ele possui as características que possui porque foi feito em um determinado local – e que, consequentemente, seria diferente se tivesse outro local como origem.
No Brasil, existem duas variações de IG:
Indicação de Procedência (IP): um lugar que ficou conhecido como centro produtor.
Denominação de Origem (DO): qualidades e/ou características que provêm diretamente do meio geográfico, tanto por fatores naturais (solo, altitude, temperatura) quanto humanos (saber o “como fazer”).
A Lei nº 9.279/1996 (ou Lei de Propriedade Industrial) afirma que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelo registro de Indicações Geográficas (IG).
Exemplos de Indicação Geográfica (IG) para ajudar a entender
Entre tantos exemplos, podemos citar dois que estão relacionados ao estado de Minas Gerais.
Exemplo de Indicação de Procedência (IP): Queijo do Serro (MG). Este é um produto que tem registro de IG, com características que o tornam único e distinto de qualquer outro queijo brasileiro. O lugar já ficou conhecido pelo que faz (pense naquela rua da sua cidade que todo mundo sabe que tem as melhores lojas de roupa, por exemplo).
Exemplo de Denominação de Origem (DO): Região do Cerrado Mineiro (MG). Aqui temos uma região que tem registro no IG. O “jeito do lugar” (natureza + saber fazer) entra no produto, como uma receita que depende de um tipo específico de forno e das mãos treinadas de quem o produz.


E Indicação Geográfica é um selo mesmo?
Sim. Em 2021, o INPI instituiu selos brasileiros de Indicações Geográficas, ajudando a criar uma identidade nacional para produtos e serviços que possuem IG e a estimular os produtores e prestadores de serviço a utilizarem este elemento.
Porém, é importante destacar que não é qualquer um que pode usar o selo de Indicação Geográfica (IG). Ele comunica ao consumidor aquilo que já foi reconhecido pelo INPI.
Como a Indicação Geográfica (IG) fortalece o pequeno produtor na prática?
Posicionando seu produto e/ou serviço como distinto e diferenciado no mercado, o que costuma atrair muito bons olhares por parte dos consumidores.
De acordo com o INPI, no final de 2025, o Brasil chegou a 150 registros de IGs brasileiros, sendo 119 Indicações de Procedência (IP) e 31 Denominações de Origem (DO).
No total, são 161 IGs registradas (isso porque existe 1 IP e 10 DOs estrangeiras).
Se analisarmos a imensidão que é o nosso Brasil, este é um número pequeno e que, por isso, ainda tem muito espaço para crescer. Entre os benefícios que a IG pode proporcionar a um pequeno produtor, podemos destacar os seguintes:
Reputação coletiva. A região inteira ganha força. Ninguém vende sozinho; é algo que beneficia todos que estão naquela região e seguem as especificações necessárias (como veremos mais adiante).
Agrega valor e diferenciação. Ao invés de vender como apenas “mais um” produto ou serviço, quem tem Indicação Geográfica sai da briga do “mais barato” e entra na competição do “mais confiável e com maior qualidade).
Proteção do nome geográfico. Reduz o oportunismo de quem usa o nome da região sem seguir os padrões (os famosos “pega-carona”).
Acesso a mercados e rodadas / compras. O IG vira uma linguagem comum com compradores que valorizam produtos de alta qualidade. Inclusive, um conteúdo da Agência Sebrae de Notícias mostra como os selos de indicação geográfica valorizam pequenos negócios e facilitam o acesso a mercados diferenciados.
Tutorial: como nasce uma IG (Indicação Geográfica)?
O INPI disponibiliza um guia básico de Indicações Geográficas, mas o processo basicamente contempla as seguintes etapas:
Quem faz o pedido
O registro é solicitado por um “coletivo” (associação, sindicato, federação etc.), não por uma única marca.
Quem terá direito de uso da IG: produtores / serviços na área delimitada que cumprem os requisitos do Caderno de Especificações Técnicas (mais informações a seguir) e o controle.
Etapas do processo no INPI
Depósito: quando o INPI protocoliza o pedido de registro da IG mediante uma numeração definitiva.
Exame preliminar: verificação para confirmar se os documentos necessários para um pedido de IG estão presentes e do conteúdo da procuração apresentada (se tiver procurador).
Publicação para manifestação de terceiros: fase que permite que qualquer pessoa (física ou jurídica) manifeste-se sobre o pedido de reconhecimento da IG, tanto contra quanto a favor, em um período de até 60 dias.
Exame de mérito: análise do conteúdo de toda a documentação apresentada pelo requerente e por terceiros interessados.
Recurso: cabe recurso da decisão de concessão ou indeferimento de pedido de registro e dos pedidos de alteração.
Todo o processo é eletrônico, por meio do e-IG, e deve ser acompanhado pela Revista de Propriedade Industrial (RPI) para não perder nenhum prazo.
Existe um Manual de Indicações Geográficas do INPI que detalha cada uma das etapas. Para maiores informações, clique aqui e baixe o manual.
Documentos necessários
Alguns dos principais documentos são os seguintes:
Requerimento;
Estatuto;
Atas;
Caderno de Especificações Técnicas (CET);
Instrumento de delimitação da área;
Evidências de notoriedade (IP) ou vínculo do meio geográfico (DO).
Vale destacar, inclusive, o Caderno de Especificações Técnicas (CET). Este é um documento que funciona como o caderno de “regras do jogo”, descrevendo produto, área, modo de fazer, padrões, controle e afins.
Em outras palavras, ele garante que não é “qualquer um” daquela região que pode se beneficiar de uma Indicação Geográfica, mas apenas quem estiver de acordo com todas as especificações técnicas que forem aprovadas.
Um conteúdo do Sebrae e do INPI datado de setembro de 2025 afirmou que o tempo de desfecho dos processos de Indicações Geográficas estava durando em torno de 1 ano. Porém, isso pode variar de acordo com cada caso.
Depois do registro: como usar o selo brasileiro?
Uma vez que a IG estiver registrada, quem cumpre o CET e o controle pode usar o selo correspondente (IP ou DO) na embalagem / comunicação. Um momento muito esperado e que pode transformar a realidade de pequenos produtores.
O próximo passo: selo brasileiro de IG + selo DoBrasil.org
Os selos de Indicação Geográfica (IG) são ótimas formas de aumentar a percepção de valor de seus produtos e/ou serviços, mas existe outra alternativa que pode potencializar este efeito: o selo DoBrasil.org
Já falamos em outro conteúdo sobre Denominação de Origem vs. selo DoBrasil.org, mas este selo agrega valor de outras formas:
Garantindo que o capital da empresa é 100% nacional;
Atestando que sua cadeia produtiva tem pelo menos 80% das matérias-primas de produção nacional (com exceção de itens sem substituto nacional viável).
O selo DoBrasil.org é uma curadoria de confiança para marcas brasileiras, ajudando o consumidor a encontrar e comparar com clareza.
Quer preparar sua região para o próximo passo? Comece organizando evidências e o Caderno de Especificações Técnicas (CET) e fale com a DoBrasil.org para entender como podemos ajudar você, pequeno produtor, a crescer ainda mais o seu negócio.
Boa jornada!



Comentários